Arquitetura Técnica em Património
Arquitetura Técnica em Património
A EURITMIA presta serviços especializados de consultoria técnica independente, materializados na elaboração de relatórios e pareceres técnicos fundamentados, destinados a suportar a decisão pública informada, auditável e juridicamente robusta, em matérias de património edificado, reabilitação, enquadramento regulamentar e compatibilização de regimes aplicáveis.
A intervenção da EURITMIA não substitui as competências legais da entidade adjudicante nem assume funções deliberativas. O apoio incide na clarificação técnica e normativa necessária à decisão, com âmbito, limites e responsabilidades explicitamente declarados.
A prestação de serviços pode incluir, consoante o caso:
análise documental e enquadramento técnico-regulamentar aplicável
identificação de condicionantes, exposição regulatória e incompatibilidades
avaliação de admissibilidade e/ou de alternativas tecnicamente viáveis
formulação de conclusões técnicas objetivas e recomendações operativas
delimitação do âmbito, limites e condições de aplicabilidade das conclusões
identificação de dependências de ato administrativo ou parecer vinculativo
A prestação pode incidir, designadamente, sobre:
intervenções em edifícios existentes
imóveis classificados, em vias de classificação e respetivas zonas de proteção
processos com regimes concorrentes (património, urbanismo, SCIE, normas técnicas)
situações com leituras divergentes da norma aplicável
apoio técnico à preparação de decisões e instrução documental de procedimentos
No Ecossistema EURITMIA, o apoio a entidades públicas pode assumir a forma de:
Relatório Prévio (RP) — enquadramento, riscos e cenários de decisão
AIP — Avaliação de Impacte Patrimonial, quando esteja em causa impacte relevante sobre património
Parecer Técnico, quando exista já uma opção, solução ou interpretação a validar criticamente
Quando a complexidade do caso o justifique, estes instrumentos podem ser suportados por evidência física do existente (nuvem de pontos e fotogrametria), exclusivamente como base objetiva de análise e fundamentação técnica.
Os serviços são materializados, regra geral, nos seguintes entregáveis:
Relatório ou Parecer Técnico (PDF), com estrutura clara, conclusões fundamentadas e referência às fontes aplicáveis
Sumário executivo para apoio à decisão (quando solicitado)
Identificação de lacunas ou insuficiência de informação, com indicação do impacto na robustez das conclusões
Quadro-síntese “Regra + Exceção”, sempre que aplicável, com referência normativa e territorial
Sempre que relevante, o documento identifica expressamente:
pressupostos de base
limitações do âmbito
matérias dependentes de confirmação por entidades competentes
Os prazos de execução e entrega são definidos em função:
da complexidade do objeto
do volume e qualidade da informação disponibilizada
do regime de urgência solicitado
Sempre que adequado ao procedimento, podem ser previstas entregas faseadas (ex.: nota técnica preliminar seguida de relatório final).
A entidade adjudicante disponibiliza os elementos necessários à execução, designadamente, quando existam:
identificação e localização do imóvel ou área
peças e elementos instrutórios disponíveis (memórias, plantas, fotografias, etc.)
enquadramento procedimental e histórico do processo
decisões ou pareceres prévios relevantes
Na ausência de elementos essenciais, o relatório ou parecer conterá indicação expressa de insuficiência de dados, respetivo impacto nas conclusões e diligências recomendadas.
A EURITMIA:
não assume competências deliberativas, decisórias ou de validação administrativa
não substitui pareceres vinculativos nem atos legalmente atribuídos a entidades públicas
assume responsabilidade técnica pela fundamentação, coerência interna e rastreabilidade das conclusões, registo de regras e fontes contratado e da informação disponibilizada
A decisão final cabe sempre ao órgão ou entidade legalmente competente.
A informação e documentação disponibilizadas pela entidade adjudicante são tratadas com confidencialidade, no estrito âmbito da prestação contratada, sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis à entidade pública.
A análise inicial indicará se o enquadramento é adequado
e se é recomendável integrar levantamento em nuvem de pontos, fotogrametria
e/ou AIP, sempre com âmbito e limites declarados, proporcional ao risco.