Arquitetura Técnica em Património
Arquitetura Técnica em Património
Intervenção proposta num edifício existente, localizado em área com sobreposição de condicionantes:
Reserva Ecológica Nacional (REN)
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Enquadramento patrimonial sob tutela da DRC, em contexto de edificado tradicional
Potencial incidência arqueológica
Exigências de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) associadas à alteração de uso
O processo encontrava-se numa fase avançada de decisão, com estudo desenvolvido e expectativa de viabilidade.
Apesar de o edifício ser existente, a proposta acumulava fatores de risco máximo, frequentemente associados a indeferimentos ou condicionamentos severos:
ampliação significativa sob o argumento de “melhoria funcional”, em conflito com REN e RAN;
indefinição quanto à legalidade comprovada do edificado existente;
alteração de uso sem demonstração da inexistência de alternativa viável fora da RAN;
incompatibilidades latentes entre o programa proposto e as exigências SCIE;
alterações construtivas relevantes (substituição de sistemas tradicionais, abertura de novos vãos, alteração de coberturas e pavimentos) sem demonstração de compatibilidade com os valores patrimoniais existentes;
ausência de avaliação prévia quanto à necessidade de acompanhamento ou estudo arqueológico, apesar da localização e da natureza das escavações previstas.
O risco não estava no desenho, mas na decisão tomada sem enquadramento técnico integrado.
A leitura técnica evidenciou fatores que, de acordo com padrões recorrentes de pareceres da DRC, conduzem frequentemente a parecer desfavorável ou fortemente condicionado:
substituição de elementos construtivos tradicionais (rebocos, caixilharias, coberturas, pavimentos) sem justificação técnica e sem identificação dos valores a salvaguardar;
introdução de soluções construtivas contemporâneas incompatíveis com a lógica material e tipológica do edifício;
ausência de levantamento e caracterização do existente que permita fundamentar o que pode ou não ser alterado;
intervenções no subsolo (infraestruturas, fundações, drenagens) sem avaliação arqueológica prévia, em contexto com potencial de vestígios.
Nestes casos, o indeferimento não resulta de uma opção estética, mas da falta de demonstração de compatibilidade e de salvaguarda do valor cultural.
A Euritmia foi chamada a intervir para clarificar o enquadramento técnico real, antes da formalização definitiva do processo.
A atuação centrou-se em:
leitura integrada das condicionantes REN, RAN, património (DRC) e SCIE;
identificação objetiva dos motivos de indeferimento previsível, incluindo os associados a opções construtivas e à ausência de estudos arqueológicos;
distinção clara entre riscos mitigáveis (ajustáveis por decisão) e riscos não mitigáveis;
delimitação do campo de decisão admissível, antes de compromissos irreversíveis.
A análise evidenciou que:
determinadas opções construtivas propostas eram incompatíveis com os valores patrimoniais existentes, conduzindo previsivelmente a condicionamento ou indeferimento por parte da DRC;
a inexistência de estudo ou acompanhamento arqueológico prévio constituía um risco autónomo de bloqueio do processo;
a compatibilização SCIE implicaria soluções com impacto construtivo incompatível com a preservação do edifício;
a manutenção da estratégia inicial conduziria, com elevada probabilidade, a indeferimento ou a condicionamentos inviabilizantes.
Com base no enquadramento técnico produzido, foi possível:
evitar a submissão de uma solução estruturalmente indefensável;
redefinir a intervenção para uma estratégia compatível com os limites patrimoniais, construtivos e regulamentares identificados;
integrar, desde a decisão, a necessidade de estudos prévios adequados, evitando bloqueios posteriores.
Neste caso, o valor não esteve em “resolver o projeto”, mas em impedir um erro técnico previsível.
Este exemplo ilustra um padrão recorrente:
muitos indeferimentos resultam não da arquitetura em si,
mas da ausência de leitura técnica integrada dos valores patrimoniais, construtivos e arqueológicos.
É neste ponto que a Euritmia atua:
clareza técnica antes da decisão.
A Euritmia analisará os elementos enviados e indicará se o enquadramento é adequado a Relatório Prévio, Parecer Técnico ou outro instrumento.